Varejo não se responsabiliza por defeito

Pesquisa do Idec mostra que 6 maiores redes brasileiras transferem a responsabilidade para fabricanteLuciana Casemirolucianac@oglobo.com.brSem escolha. A assistência técnica foi única opção dada a Vitor ArantesLaura MarquesNo país em que há leis que pegam e outras que não, pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostra o desrespeito contumaz das seis maiores redes varejistas do Brasil - Casas Bahia, Fast Shop, Insinuante, Magazine Luiza, Ponto Frio e Ricardo Eletro - ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando o assunto é produto com defeito. Pela lei, é escolha do consumidor procurar o lojista ou o fabricante no prazo de 60 dias para bens não duráveis e 90, para os duráveis defeituosos. No entanto, o varejo só dá ao cliente essa possibilidade durante um período que varia de dois a sete dias.A gravidade da situação levou o Ministério Público do Rio de Janeiro a mover uma dezena de ações civis públicas contra empresas do varejo e também de outros setores por descumprimento da lei. O promotor Julio Machado, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa do Consumidor, diz que há uma grande resistência ao cumprimento da obrigação:- O relacionamento do consumidor é com o varejo, ele é mais acessível. E é mais fácil para o lojista exigir a solução do fabricante do que para o cliente. E há casos em que não há sequer assistência técnica na cidade.Consumidor deve reclamarO promotor destaca que não há dificuldades para obter provas nesses casos. Há inclusive, diz Machado, empresas que estabelecem na nota fiscal prazos aleatórios para troca, que consideram válido também para o caso de produto com defeito:- A atuação do MP é dirigida à Justiça. E é a Justiça que precisa dar uma resposta adequada a essa questão. Já o consumidor precisa ter consciência de seu direito e não aceitar docilmente os prazos impostos por lojistas.Christian Printes, advogado do Idec, recomenda que o consumidor faça reclamação por escrito e encaminhe-a à empresa pelos Correios com aviso de recebimento (AR) ou vá à loja e exija visto do gerente.- Assim, o consumidor terá como provar que fez a reclamação dentro do prazo previsto pelo CDC. E a partir da data de reclamação ao fornecedor, não sendo produto essencial, o prazo é de 30 dias para o conserto. Caso isso não ocorra, o cliente pode exigir troca do item ou ressarcimento do valor pago - explica o advogado, que alerta sobre a importância de registrar queixas no Procon. - Se não houver solução, há o...

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