RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 16, DE 17 DE AGOSTO DE 1950. Governo Estado do Parana Autorizado a Conceder de Uma So Vez Ou Parceladamente Ate 200.000 Alqueires de Terras Devolutas Equivalentes a 484.000 Hectares para Constituição do Patrimonio da Fundação Paranaense de Colonização e Imigração Nos Termos do Decreto-lei 646 de 190647 e D...

Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta, nos termos do art. 158, § 2º, da Constituição, e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1950

Artigo único

É o Governo do Estado do Paraná autorizado a conceder de uma só vez ou parceladamente, até 200.000 (duzentos mil) alqueires de terras devolutas, equivalente a 484,000 (quatrocentos e oitenta e quatro mil) hectares, para constituição do patrimônio da Fundação Paranaense de Colonização e Imigração, nos termos do Decreto-lei nº 646, de 19 de junho de 1947, e da Lei nº 125, de 30 de agosto de 1948, do Estado.

Parágrafo único - As terras só poderão ser aplicadas nos fins previsto no decreto-lei citado.

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